NATAL 2022: INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CONCURSO A CASA MAIS CRIATIVA DE ITAJUBÁ
São R$ 10 mil para os três primeiros colocados! Decore sua fachada e boa sorte! Clique aqui e saiba como participar.
REGULAMENTO
1. OBJETIVO
O CONCURSO Casa Mais Criativa de Itajubá, realizado pela Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá – ACIEI e a TECARD, tem o objetivo de resgatar o espírito natalino, mantendo a tradição da celebração da vida e reafirmação de valores universais, como fraternidade, justiça e solidariedade.
2. PERÍODO DA CAMPANHA
A Campanha terá início em 15 de novembro e término em 23 de dezembro de 2022.
3. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
a) Poderão participar do concurso apenas uma categoria: residências (não comercial);
b) Só poderão participar do presente concurso os imóveis localizados no perímetro urbano do Município de Itajubá;
c) O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante;
d) O participante terá inteira liberdade de escolha na decoração, porém deverá ser relacionada ao tema “Natal”;
e) O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento o prazo de inscrição e de início de julgamento;
f) O participante que não seguir as normas será desclassificado;
g) Demais informações e duvidas poderão ser esclarecidas através do telefone: (35) 3622 1020.
4. INSCRIÇÕES
a) As inscrições deverão ser feitas no período de 15 de novembro a 15 de dezembro de 2022, na Associação Comercial ou por meio do site da entidade, no link a seguir: https://www.aciei.com.br/concurso-casa-mais-criativa
b) Para a inscrição os interessados também poderão preencher a ficha na ACIEI, em horário comercial, anexando até três fotos impressas coloridas. Será aceita apenas uma inscrição por residência;
c) Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
d) Os trabalhos apresentados em descordo com o regulamento ou realizados fora do prazo estabelecido serão desclassificados.
e) Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
f) A decoração de Natal deverá permanecer montada, no mínimo, até o dia 23 de dezembro de 2022.
g) A inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições.
h) Ao assinar a ficha de inscrição, os participantes autorizam o uso da sua imagem e da imagem de seu imóvel em matérias e ou propagandas deste concurso.
5. JULGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DAS CASAS A SEREM PREMIADAS
a) A comissão julgadora será constituída por 03 (três) membros, indicados pela organização, sendo os três representantes da comunidade sem vínculos com a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá; os nomes dos integrantes não serão divulgados até o final do período de avaliações.
b) Os integrantes das Comissão Organizadora e de Julgadora não poderão inscrever-se como competidores.
c) O período de julgamento será de 16 a 21 de dezembro de 2022; serão avaliados com notas de 0 (zero) a 10 (dez), para cada quesito:
l) Criatividade
ll) Mensagem
lll) Beleza
V) Originalidade
V) Iluminação
d) Para efeito de julgamento SOMENTE será analisada a decoração EXTERNA do imóvel. Em caso de empate, prevalecerá a melhor pontuação nos itens originalidade e criatividade.
e) Os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
f) O resultado será revelado somente com a pontuação total dos jurados de cada inscrito, não parcial de cada um.
6. PREMIAÇÃO
O valor da premiação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos através de crédito no Cartão de Compras ACIEICARD, às três primeiras casas classificadas, distribuído da seguinte forma:
I) À primeira casa classificada: R$ 5.000,00
II) À segunda casa classificada: R$ 3.000,00
III) À terceira casa classificada: R$ 2.000,00
7. ENTREGA DA PREMIAÇÃO
A premiação às casas classificadas será feita no dia 23 de dezembro de 2022, na Sede da ACIEI.